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No mês de abril é promovida a campanha mundial de combate à crueldade contra os animais. De acordo com a ABINPET (Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação), mais de 106 milhões de lares brasileiros possuem pelo menos um animal de estimação, o que deixa o Brasil em quarto lugar no ranking de países com maior população de pets. Mesmo com um número expressivo de animais com tutela, todos os dias nos deparamos com relatos de animais maltratados e abandonados pelos próprios tutores.
Porém, não são apenas atos violentos e abandono que configuram maus-tratos. Deixar o animal sem água ou comida, sem abrigo do frio, da chuva ou do calor, não proporcionar os cuidados básicos como vacinação e antiparasitários também são crimes.
Ao adotar ou comprar um animal, o tutor precisa estar ciente que um pet, seja ele cão ou gato, vai precisar de cuidados, de acompanhamento veterinário, de atenção e carinho.
A conscientização é o melhor caminho para sensibilizar a sociedade sobre essa triste realidade, e instruí-la da responsabilidade que todos têm de cuidar e proteger os animais. Maltratar animais é crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98, que regula o art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal.
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